Divórcio é a extinção do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.
O primeiro requisito para que o divórcio seja rápido, diminuindo desgastes emocionais e trazendo economia financeira é que ocorra de forma consensual, ou seja, quando as partes têm um acordo.
O divórcio consensual é mais veloz, devido a concordância das partes. O acordo será apresentado perante o juiz para homologação. Ele pode ocorrer mesmo que haja menores de idade envolvidos, nesse caso o Ministério Público será ouvido e o procedimento ocorrerá na justiça.
Muitos não sabem, mas o divórcio também pode ser feito no próprio cartório, dispensando um processo judicial, nos termos da Lei 11.441/2007.
Porém existem algumas condições quais sejam:
– Acordo entre as partes, o divorcio tem que ser consensual, caso exista litígio o mesmo só poderá ser efetuado na via judicial;
-Ausência de filhos menores e incapazes, já que nos casos de menores e incapazes se faz necessária a oitiva do Ministério Público no processo judicial;
-Presença de Advogado, o divórcio será feito por Escritura Pública e somente poderá ser efetuado com a assistência de um advogado. Pode existir um advogado para cada cônjuge ou o mesmo para ambos, ficando a critério das partes essa escolha.
Na Escritura Pública deve constar os bens, a partilha, regulamentação da pensão, modificação de nomes (exclusão sobrenome cônjuge). A mesma é levada ao registro, dispensando a homologação do juiz, tornando o procedimento mais célere.
O cartório para a lavratura da escritura é de livre escolha, independentemente de onde ocorreu o casamento.
Sendo assim, nota-se que se não existir litígio e tudo for feito de comum acordo, o procedimento vai ser mais rápido diminuindo o desgaste emocional e trazendo economia financeira.
Por todo o exposto é interessante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.
Fonte: São Carlos Agora
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