Por meio da plataforma nacional, produtor rural pode realizar a compra e venda de um imóvel sem sair do sofá.
Com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), o produtor rural que precisar fazer registros em cartórios, mesmo fora da cidade em que mora, terá a facilidade de realizar os procedimentos de forma on-line. Isso é possível com a celeridade do notário na produção de títulos eletrônicos, conforme explica o vice-presidente do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) e registrador de imóveis no 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José Arimatéia Barbosa.
O Serp surge por meio da Lei 14.382/22, que estabelece diversas medidas, dentre elas algumas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural.
“O tabelião ou notário está sujeito a Lei especial número 7.433/85, regulamentada por decretos e normas das corregedorias de justiça. Por isso a ele não se aplica o Serp. Todavia, sua importância neste contexto reside na produção de títulos eletrônicos que enviados pelo sistema e-Notariado será recepcionado pelo respectivo registro, integrante do Serp”, explica Arimatéia.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o Serp é positivo para o desenvolvimento do agronegócio, pois centraliza as informações de registro de todo país em um único lugar.
“Os cartórios já vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a CEI-MT. O Serp surge como uma forma de unificar a base de dados dos cartórios de registros públicos de todo o país. Ou seja, cidadãos de todo o brasil contam com maior praticidade no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora”, completa o vice-presidente do Irib.
Leia a entrevista na íntegra:
Anoreg-MT – No que consiste a implementação do Serp para os cartórios?
José Arimatéia Barbosa – O Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), criado pela MP 1.085/21, convertida na Lei 14.382/22, visa garantir o funcionamento do registro eletrônico das quatro especialidades de registros públicos, previstas na Lei 6.015/73, que são: registro civil das pessoas naturais, registro civil das pessoas jurídicas, registro de imóveis e registro de títulos e documentos.
Anoreg-MT – De que forma o Serp irá mudar o processo de regularização de imóveis rurais?
José Arimatéia Barbosa – Em linhas gerais, salvo a interconexão de dados entre as referidas especialidades registrais, a regularização de imóveis rurais não sofrerá nenhuma mutação, pois esta continuará sendo regulamentada pela Lei 13.465/17, que estabelece dois tipos de regularização fundiária: Reurb de Interesse Social – Reurb-S, permitido para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda; e Reurb de Interesse Específico – Reurb-E, compreendendo os núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como Reurb-S.
Anoreg-MT – Qual a importância do tabelião nesse processo?
José Arimatéia Barbosa – O tabelião ou notário está sujeito a Lei especial número 7.433/85, regulamentada por decretos e normas das corregedorias de justiça. Por isso a ele não se aplica o Serp. Todavia, sua importância neste contexto reside na produção de títulos eletrônicos que enviados pelo sistema e-Notariado será recepcionado pelo respectivo registro, integrante do Serp, através da plataforma nacional, que se em fase de implantação pois centrais eletrônicas estaduais ainda encontram-se em funcionamento, a exemplo da CEI-MT, que busca assim como outras, a sua interoperabilidade com a plataforma nacional, gerida pelo órgão nacional de registro que certamente sofrerá mutações quando da plena implantação do Serp, já que aquele cuida somente do registro de imóveis.
Anoreg-MT – Quais são os principais benefícios da plataforma para o agronegócio?
José Arimatéia Barbosa – Não só o agronegócio, mas o público em geral, há muitos já estão sendo beneficiados, pois quase todos os serviços dos registros públicos são prestados de maneira eletrônica.
Anoreg-MT – E os benefícios para os cartórios?
José Arimatéia Barbosa – Os cartórios também estão sendo beneficiados, pois de forma remota melhor e mais rápido tem sido os atendimentos, anteriormente tão só de maneira presencial. Fiscalizado pelo poder judiciário, através do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e por este órgão são editados provimentos disciplinando tecnicamente a maneira pela qual devem os serviços ser prestados.
Durante a pandemia Covid-19, objetivando manter a segurança jurídica dos atos praticados, não só pelos registradores, mas também pelos notários (tabeliães), vários foram a edição destes provimentos flexibilizando sobremaneira a prestação dos serviços de maneira remota.
Anoreg-MT – Como avalia o trabalho dos cartórios para contribuir com o desenvolvimento do agronegócio?
José Arimatéia Barbosa – Os cartórios já vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a CEI-MT. O Serp surge como uma forma de unificar a base de dados dos cartórios de registros públicos de todo o país. Ou seja, cidadãos de todo o brasil contam com maior praticidade no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora.
Fonte: Anoreg/MT
Deixe um comentário