Para tratar sobre a perspectiva de redistribuição das áreas geográficas de atuação das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil da capital, a Corregedoria-Geral de Justiça promoveu uma reunião, na última quarta-feira (03/08), com oficiais e delegatários de cartórios do segmento.

A reunião foi conduzida pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e contou com a participação presencial e também por videoconferência, de oficiais e delegatários de cartórios de Registro Civil em funcionamento na cidade de Manaus.

A redistribuição das áreas geográficas de competência das serventias (de Registro Civil) vem sendo debatida a aproximadamente dois anos e foi evidenciada como uma necessidade em virtude da extinção – em meados de 2017 – de duas serventias. Após esta extinção, ocorrida em conformidade com a legislação e regramentos vigentes, Manaus passou a contar com 12 regiões geográficas de competência dos cartórios de Registro de Civil e 10 cartórios para atendê-las.

Segundo o juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli “a Corregedoria de Justiça, na discussão deste tema, assim como de outros, tem oportunizado aos oficiais e delegatários dos serviços extrajudiciais a construção coletiva das decisões”, apontou o magistrado.

Ao participar presencialmente da reunião, a representante do Cartório do 1º Registro Civil da capital, Daiana Flores, destacou a intenção do Poder Judiciário, em oportunizar, sempre que possível, o debate coletivo sobre temas relativos ao segmento extrajudicial. “Temos encontrado, sempre, a Corregedoria de portas-abertas e acreditamos que na gestão do corregedor, desembargador Anselmo Chíxaro, este diálogo será cada vez mais fortalecido”, destacou Daiana Flores.

Além da pauta referente à redistribuição das áreas geográficas de atuação dos Cartórios de Registro Civil da capital, na reunião foram discutidos, também, outros projetos de inciativa dos próprios registradores, dentre os quais os que tratam sobre o rodízio de atendimento a maternidades e ao Instituto Médico Legal (IML) pelos cartórios e sobre o rateio de atos do Registro Civil.

Fonte: INR Publicações

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