O Projeto de Lei nº 1420/2022 do Senado visa disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.

 

Assim, no caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do artigo 481 do Código Civil.

 

De acordo com a justificativa apresentada, seria fundamental uniformizar entendimentos sobre o tema de criptoativos (abrange criptomoedas e tokens), com a formalização e o registro de negócios entre os tabeliães de notas e os registradores.

 

Fonte: DireitoNet

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