A decisão do STF apenas confirmou uma norma já existente na Constituição, e mesmo assim, ainda vai considerar como efetiva as cobranças indevidas daqueles que pagaram o ITCMD antes da decisão O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 20/4/21, com efeitos erga omnes (efeitos sobre todos os casos) que heranças e doações recebidas do exterior estão isentas do pagamento…
![Artigo: Heranças e doações recebidas do exterior não precisarão pagar ITCMD – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)