Sem dúvida, os conflitos decorrentes da sucessão causa mortis estão no rol dos assuntos poucos explorados pela arbitragem e por aqueles que a estudam. Por tal passo, embora não se extraia da legislação nacional nenhuma vedação expressa, parece ter se formado a visão de que a arbitragem não pode ser utilizada como plataforma para a resolução de litígios vinculados à…
![Artigo: A arbitragem e a resolução dos conflitos sucessórios – Análise sob a ótica dos (supostos) obstáculos – Por Rodrigo Reis Mazzei](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)