No dia 31 de agosto, a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a utilização das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamentos vitais, completou dez anos. O documento permite que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar a vontade em virtude de acidente ou doença grave.

 

Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.

 

A regulamentação ajudou ainda a impulsionar e disseminar a lavratura de testamentos vitais em todo o País – no período entre 2012 e 2021, o total de DAVs subiu de 233 para 781 e crescimento de 235%. Na divisão por regiões, São Paulo teve a maior alta e chegou a 845%, com 62 atos registrados em 2012 e 586 em 2021. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 250% de alta e registro de 8 atos em 2012, para 28 em 2021. E Minas Gerais, com 247% de aumento na procura por escrituras, sendo 13 atos em 2012 e 45 em 2021.

 

“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida.

 

Diretivas Antecipadas de Vontade

 

Para a advogada especialista em direito das sucessões, Claudineia Jonhsson (foto), a Resolução, além de dar voz ao paciente em estado vegetativo tirou a responsabilidade daquele filho, pai, mãe ou irmão de tomar uma decisão difícil e muito dolorosa sobre o tratamento de um familiar querido.

 

“Ao contrário do que muitos articularam sobre a intenção desse documento, que seria uma forma de validar a Eutanásia, com a indução à morte pelo médico, ele na verdade garantiu o direito à dignidade humana, evitando a prática de atos desnecessários ao paciente/enfermo que se encontra em um processo natural de morte”, completa a advogada.

 

Por outro lado, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente. “Nessa escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente da seção São Paulo do CNB.

 

Formalizações cresceram na pandemia

 

Só entre os anos de 2019 e 2021, com as medidas mais impositivas de restrição e final da pandemia, a alta de registros chegou a 28%, sendo contabilizados 612 atos em 2019 e 782 em todo ano de 2021, em âmbito nacional. No estado de São Paulo, de acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, o número saltou de de 409 Escrituras de Diretrizes Antecipadas em 2019, para 596 em 2021 e crescimento de 43%.

 

Para a advogada especialista em saúde e sucessão, Claudineia Jonhsson, sempre de acordo com os preceitos do decoro e boa-fé, a Escritura das Diretrizes Antecipadas (DAV) tem se tornado cada vez mais presente na vida das pessoas. “Esse aumento pela procura da escritura decorre da pandemia, que trouxe reflexões sobre a morte até então não tão comum, sobretudo da vida com dignidade”, finaliza a especialista. Já Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP, afirma que essa é uma tendência natural, em que as pessoas vão cada vez mais buscar opções simples e de fácil acesso para deixar suas predisposições de vontade declaradas com antecedência, evitando situações contrárias a seus próprios preceitos, vontades e crenças.

 

Fonte: Segs

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