O Supremo Tribunal Federal, em plenário virtual, admitiu a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.309.642, que trata da constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, pelo qual “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos” e, ainda, se tal regra alcançaria também as uniões estáveis iniciadas…
![Artigo: União estável após os 70 anos – como fica o regime de bens? – Por Ulisses Simões da Silva e Maria Luiza Duanetti](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)