O Brasil está entre os mais complexos do mundo quando se trata de direitos hereditários; entenda os seus direitos
“Meu marido faleceu, tenho direitos a herança e como começar?” Ter conhecimento dos direitos hereditários e saber quais são os primeiros passos podem evitar diversos problemas em meio ao momento de luto.
“O Brasil está entre os mais complexos do mundo quando se trata de direitos hereditários, principalmente quando tratamos do direito sucessório da companheira”, diz a advogada Carolina McCardell, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Para entender o destino da herança e quem fica com os bens da pessoa que faleceu, é necessário avaliar a configuração familiar no momento da morte e a existência do testamento.
A primeira pergunta que deve ser feita, é: existe um testamento deixado pela pessoa que faleceu? No Brasil, a pessoa tem total liberdade para escolher o que acontecerá com seu patrimônio depois que morrer.
Caso não haja a indicação no testamento, a transmissão dos bens são repassados para uma sucessão hereditária. Segundo a legislação, a ordem hereditária inicia com os descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuge ou companheiro e colaterais, estes são os herdeiros necessários.
“Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido”, diz Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados.
O cônjuge pode ficar sem receber nada?
O companheiro tem direito de concorrer com os demais herdeiros na parte que será dividida, mas nem sempre foi assim.
Segundo McCardell, o STJ entende que o parceiro (a) é herdeiro (a) quando o casamento configura união estável, no entanto, a instituição não assegura que a pessoa seja uma herdeira necessária, podendo não ter a obrigatoriedade de receber a herança, diferentemente dos herdeiros que constam na sucessão hereditária.
“O companheiro ainda vivo pode fazer um testamento e excluir a companheira da herança, é o direito entre particulares. Mas, se tiver sido casado na separação obrigatória de bens, a companheira (o) não recebe”, explica.
A advogada ressalta ainda que muitos confundem os regimes de bens no divórcio e o regime de bens na sucessão hereditária. Dessa forma, dependendo do regime de bens do casamento e houver um divórcio, os direitos não serão os mesmos daqueles garantidos em uma sucessão.
Qual o primeiro passo dar para receber a herança?
O primeiro passo a dar é a abertura do Inventário dos bens deixados pelo falecido. “Para isso, deve ser nomeado um inventariante, que será a pessoa responsável na administração deste patrimônio até que o mesmo seja dividido entre os herdeiros”, explica Poliszezuk.
A empreendedora Kátia Martineli, 59, está no processo de criação do inventário para receber a herança de seu marido. “Fazer o inventário não é barato, temos que pagar impostos de uma porcentagem sobre o valor dos bens, por isso acaba demorando”, conta.
A partilha será feita entre ela e seus dois filhos, uma delas, Bruna, 30, é PCD. “Eu não sabia sobre o inventário judicial e nós estamos lidando com ele, que é uma forma de transferir a herança pela Justiça, quando tem menor de idade, deficiente ou briga.”, relata Kátia.
Para a educadora em finanças pessoais Carol Stange, a falta de preparo para receber o “dinheiro-surpresa” é o fator que mais complica quando tratamos de planejamentofinanceiro.
“Tal qual ganhadores da megasena que têm o prêmio diluído em gastos extravagantes, despesas que fogem de um padrão de vida sustentável acontecem por pura falta de uma base mínima de educação financeira. Os herdeiros, se não souberem administrar sua herança, passarão pelo mesmo caminho”, diz.
Se houver planos e desejos de utilizar uma parte do dinheiro no momento, assim pode ser feito, mas Stange reforça a importância de dividir a parte restante em “potes financeiros”, com datas para médio e longo prazo.
“Idealmente, o destino da herança deve ser em alocações que possam gerar mais receita, ou seja, que proporcionem lucro ao herdeiro. Para esse fim, os investimentos financeiros são os produtos mais indicados, sempre devendo ser levado em conta o perfil do indivíduo como investidor”, diz a educadora.
Fonte: e-Investidor
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