Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma base comum. Apesar da contemporaneidade da utilização da afetação patrimonial em relação a institutos jurídicos imobiliários e mobiliários no Brasil, a exemplo do que se dá no tocante ao patrimônio de afetação no contexto da incorporação imobiliária e do bem de família voluntário,…
![Artigo: A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)