Além de ser um instrumento utilizado para expressar as vontades de uma pessoa ainda em vida em relação a procedimentos médicos, também poderá versar sobre a divisão e gestão de bens
A Pandemia de Covid-19 trouxe um assunto à tona, muitas vezes deixado de lado por muitas famílias: a sucessão patrimonial. Milhões de pessoas foram afetadas pela crise sanitária e muitos tiveram que lidar com a perda de entes queridos e, por consequência, a administração de seus bens, seja por falecimento ou incapacidade.
Dentre tantas manifestações testamentárias possíveis, eu gostaria de destacar o “testamento biológico”, também conhecido por “testamento vital”. É um documento no qual uma pessoa, em plena consciência, estabelece como deseja ou não ser cuidada no futuro, na eventualidade de ser diagnosticada com uma doença terminal grave, demência ou caso se encontre em estado de coma (vegetativo) e não consiga expressar sua vontade.
Diante deste fato, no artigo de hoje eu gostaria de fazer alguns comentários sobre este mecanismo. Além de ser um instrumento utilizado para expressar as vontades de uma pessoa ainda em vida em relação a procedimentos médicos, poderá versar sobre a divisão e gestão de bens.
A diferença dele para o testamento convencional é exatamente o momento no qual o mecanismo é utilizado. No primeiro caso, o uso é feito ainda em vida e, no segundo, após a morte.
Imagine o exemplo de um empresário que contraiu a forma grave da Covid e precisou ser internado durante alguns meses. O mesmo vale para casos de acidentes com invalidez, ainda que momentânea.
Ao optar por organizar um testamento vital, a pessoa poderá endereçar questões como tutela dos filhos, gerenciamento dos negócios e dos investimentos e até mesmo declarar preferência por procedimentos médicos mais agressivos, por exemplo.
Em resumo, este documento impede decisões contrárias à vontade do indivíduo, sejam elas de natureza financeira ou de saúde.
Este tema pode parecer exaustivo e complexo. Acredite, muitos acham o mesmo – contudo, cabe ressaltar a importância deste tipo de planejamento na vida familiar.
Com o testamento vital é possível indicar, por exemplo, o desejo de ter aparelhos de UTI desligados ou não em caso de coma. Deixar uma decisão desta grandeza para um familiar em um momento de sofrimento pode não ser uma boa ideia.
Por outro lado, pensando na questão financeira, é preciso levar em consideração o fato de que, mesmo em estado de completa inocuidade, o indivíduo pode voltar à consciência a qualquer momento.
Tratando-se de uma pessoa economicamente ativa, liquidar posições financeiras e outros investimentos pode não ser uma boa alternativa.
Por isso, é interessante pensar no assunto, por mais difícil que possa parecer. No meu dia a dia, percebo que poucas pessoas conhecem este tipo de solução e muito menos quais são os seus benefícios. Olhar para estas questões pode ser fundamental para a preservação do seu patrimônio no futuro. Pense no assunto!
Fonte: Suno
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