O advogado especializado em Direito Constitucional, Guilherme Amorim, atua na área desde 1994 e, hoje, é sócio de Rubens Naves Santos Júnior Advogados. Nesses 28 anos de militância, desenvolveu uma carreira acadêmica, defendeu mestrado e doutorado na Pontifícia Universidade Católica (PUC). Atualmente, desenvolve pesquisa de pós-doutoramento na Universidade de São Paulo (USP). Desde os anos 1990, Amorim se aproximou profissionalmente da atividade extrajudicial, atuando no registro de entidades do terceiro setor. Também teve a oportunidade, junto aos cartórios de notas, de atuar no registro de instrumentos de declaração antecipada de vontade, testamento vital, diretrizes antecipadas, de casais e parceiros homossexuais, no sentido de emprestar segurança jurídica às suas disposições de vontade.
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Guilherme Amorim explana sobre a importância da atividade notarial para a sociedade, avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais, discorre sobre o incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial (+ relevância da RDN) e define os limites do uso da ata notarial enquanto prova no processo civil. “As serventias extrajudiciais desempenham um papel de máxima relevância para o desenvolvimento econômico e social do país”, pontuou. “A Revista de Direito Notarial cumpre relevante função intelectual, acadêmica e social”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:
Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional? Quando e como iniciou a aproximação com a atividade extrajudicial?
Guilherme Amorim: Advogo desde 1994. Sou sócio de Rubens Naves Santos Júnior Advogados. Nesses 28 anos de militância desenvolvi uma carreira acadêmica, defendi mestrado e doutorado na Católica. Atualmente, desenvolvo pesquisa de pós-doutoramento na Universidade de São Paulo.
Desde os anos 90, tive a possibilidade de me aproximar profissionalmente da atividade extrajudicial, atuando no registro de entidades do terceiro setor.
De igual forma, tive a oportunidade, junto aos cartórios de notas, de atuar no registro de instrumentos de declaração antecipada de vontade, testamento vital, diretrizes antecipadas, de casais e parceiros homossexuais, no sentido de emprestar segurança jurídica às suas disposições de vontade.
Jornal do Notário: Como o senhor enxerga a importância dos serviços notariais para a sociedade?
Guilherme Amorim: As serventias extrajudiciais desempenham um papel de máxima relevância para o desenvolvimento econômico e social do país, garantindo segurança jurídica aos atos praticados, conferindo publicidade e eficácia em face de terceiros, assegurando sua autenticidade.
Trata-se de atividade que, no meu modo de sentir, tem presença constante e marcante no dia a dia da população, sendo de interesse público e de relevante conteúdo econômico.
Jornal do Notário: Como o senhor avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais? O que esses serviços ajudam no cotidiano do advogado?
Guilherme Amorim: As serventias prestam serviços de qualidade e excelência à população. No que diz respeito à sua interação e interlocução com os advogados, há dois aspectos que quero destacar.
O primeiro diz respeito à auxiliar na prevenção de litígios.
Os cartórios extrajudiciais têm sido instrumentos muito importantes para a resolução eficiente de conflitos no âmbito extrajudicial. Com a Lei n. 11.441, diversos procedimentos tiveram seus atos deslocados para os serviços extrajudiciais, impulsionando a advocacia extrajudicial e contribuindo efetivamente para a redução da judicialização no Brasil, integrando assim a política pública de resolução dos conflitos.
O segundo aspecto, eu chamaria de advocacia estratégica e de produção de provas, em que a atividade notarial atua para auxiliar a ação do advogado e de suas estratégias processuais.
Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial? Qual o papel da Revista de Direito Notarial (RDN) dentro dessa esfera?
Guilherme Amorim: Avalio como sendo atividade integradora extremamente importante.
A compreensão no âmbito judicial dos limites e aspectos essenciais da rotina dos notários e registradores constitui oportunidade para criar sinergias, troca de ideias e somar eficiências, com a identificação de elementos que possam colaborar para o deslocamento de matérias passíveis de auto composição no âmbito da autonomia da vontade.
Nesta direção, a Revista de Direito Notarial cumpre relevante função intelectual, acadêmica e social. Permito-me destacar, aqui, até mesmo por já ter tido a honra de nela ter publicado, de sublinhar sua vocação voltada para o estudo do Direito Notarial, sua relação com as novas tecnologias da informação e comunicação, os espaços de mediação que se encontram nas serventias extrajudiciais e a reflexão sobre o papel da atividade notarial na sociedade contemporânea, sempre sobre a competente direção do Prof. Dr. Wilson Levy.
Jornal do Notário: O senhor publicou na RDN (v.3, n.1) o artigo “Ata Notarial: meio de prova no processo civil e o ‘disclosure’” em conjunto com o Caio Peralta. Quais os limites do uso da ata notarial enquanto prova no processo civil?
Guilherme Amorim: O novo código de processo civil, em seu artigo 384, disciplina o uso da ata notarial como instrumento de prova processual.
A ata serve para dar autenticidade e comprovar a veracidade do que nela está registrado.
Todavia, há limites para a sua utilização, que podem dizer respeito à pessoa do próprio tabelião, que deve ser imparcial e isento assim como, de forma objetiva, à eventual inobservância da inexistência de impedimentos legais, ou seja, daquilo que pode ou não ser lavrado em ata.
Jornal do Notário: Diversas adaptações foram necessárias no setor extrajudicial por conta da pandemia de Covid-19. Que avaliação geral o senhor faz dessas últimas novidades dentro da atividade notarial (“cartório digital” / e-Notariado)?
Guilherme Amorim: No âmbito dos serviços notariais nós podemos afirmar que já está em funcionamento uma plataforma totalmente digital e integrada que permite a realização de qualquer ato notarial, o que por um lado facilita o acesso dos usuários para a prática de atos mais complexos, como por exemplo a realização de uma escritura pública de compra e venda de imóvel.
A plataforma em funcionamento permite a utilização da infraestrutura de chaves públicas brasileiras ICP Brasil, a realização de videoconferência entre tabeliões e usuários, com a certificação do consentimento da legitimidade dos atos, assegurando a sua pessoalidade, autenticidade; então nós tivemos aí avanços.
Faz quase 2 anos da implantação do Provimento 100 do CNJ. O principal aspecto que eu quero destacar é que ele permite a democratização da certificação digital com a criação dos certificados digitais notarizados.
No entanto, não são todos os cartórios que aderiram a essa funcionalidade, ao que parece, em razão da maior exposição ao risco de incidentes de segurança digital como, por exemplo, vazamento de dados pessoais.
Jornal do Notário: Como o senhor vê o futuro do notariado?
Guilherme Amorim: O futuro está na ampliação dos serviços digitais. Isto me parece um caminho irreversível, o que sem sombra de dúvida deve contribuir para o desenvolvimento econômico nacional, para colocar o país ainda mais no caminho da desburocratização e de uma economia mais competitiva.
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