Trata-se na realidade, da composição multifacetica do Estado Democrático de Direito, ampliando seus espaços de interação na diversidade

 

Movimento de simplificação para corresponder à demanda da cidadania tem sido a possibilidade da dissolução consensual do casamento e mais realização de inventários e partilhas através de escritura pública, perante tabelião, conforme preceitua nosso Código Processual Civil.

 

Em considerando que foi dispensada a presença do magistrado e a intervenção do Ministério Público, surge como maior responsabilidade a necessária participação de advogado que pode no caso do divórcio.

 

Se as partes se declararem pobres poderão ser assistidos pela Defensoria Pública e, nesta circunstância os atos notariais serão gratuitos.

 

Esta gratuidade atinge os atos de registro civil e imobiliário anotado que resolução de Conselho Nacional impediu a cobrança de emolumentos proporcional ao valor dos bens.

 

O elenco contextual desta consideração é no sentido de que um eixo conservador da nossa cultura jurídica como muitos outros se desloca para atender a aflitiva condição social por procedimentos legais que facilitem a resolução das vivências e convivências que civilizam a sociedade.

 

Coincidindo com as questões levantadas pela tecnologia contemporânea e a dramática experiência do distanciamento social imposto pela pandemia, existindo a audiência conciliatória.

 

O papel das testemunhas desapareceu com a inexigibilidade de prazos.

 

Desde que para o casamento os noivos podem ser representados por procuradores, altamente, simbólico assegurar a faculdade na hipótese da dissolução conforme art. 1535 do Código Civil.

 

Se estes procedimentos se flexibilizam não existe doutra parte qualquer desmerecimento ao elemento sacralizado que as religiões emprestam ao casamento.

 

Trata-se na realidade, da composição multifacetica do Estado Democrático de Direito, ampliando seus espaços de interação na diversidade.

 

Por fim e não por menos, o desafogo que tudo isto representa para o Judiciário.

 

Fonte: Migalhas

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