A nova lei de registros públicos autorizou o uso de assinaturas eletrônicas avançadas

 

A advogada e professora Karin Rick, em entrevista à TV Migalhas durante o 5º Congresso de Direito Imobiliário do Ibradim, explicou as novas possibilidades de assinaturas eletrônicas trazidas pela lei 14.382/22.

 

Segundo a advogada, a diferença é que antes só tinha permissão de assinaturas eletrônicas qualificadas, aquela assinada com certificado digital emitido pela ICP Brasil. Agora, pode-se, também, usar as assinaturas avançadas, que são também com certificado digital, mas fora do ICP Brasil ou outro meio que consiga comprovar a autoria e integridade do documento.

 

“Abre um leque de possibilidades. Temos também um tipo de certificado digital, que é um tipo de assinatura avançada, que na prática dos atos de transmissão imobiliária de escritura pública, por exemplo, quando feito pela plataforma, tem também a gravação por vídeo. Então temos vários meios comprobatórios. Com isso, reduz bastante a chance de discussão desses aspectos num processo judicial.”

 

Nos dias 18 e 19 de agosto aconteceu o 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário, no formato presencial, no Fairmont Rio de Janeiro Copacabana.

 

Fonte: Migalhas

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