Em meio à pandemia de coronavírus, houve aumento na procura por testamentos para repasse da herança. Ao considerar os últimos dez anos, o ano que teve o maior número de testamentos registrados foi 2021. Os dados foram apurados pelo Colégio Notarial do Brasil, e divulgados pelo InfoMoney.
Entre janeiro e julho deste ano, foi observado um crescimento de 21,38% no número de testamentos lavrados em relação ao mesmo período de 2019 — anterior à pandemia de coronavírus. Nos sete primeiros meses de 2022, foram lavrados 21,6 mil documentos para destinação de herança[1] nos cartórios.
Este crescimento aconteceu em meio ao grande número de obtidos causados pela covid-19. Vale destacar que, somente no Brasil, o total de mortos devido à doença supera 680 mil pessoas.
O testamento é um documento pelo qual alguém informa sua vontade relativa à distribuição de seus bens — que ocorrerá após seu falecimento. Este documento pode ser realizado pelo próprio testador, ou por alguém que ele designar — desde que exista uma concordância por escrito pelo titular.
Como funciona a herança
A herança[2] representa o conjunto de direitos, obrigações e bens repassados aos herdeiros por conta do falecimento do titular. A herança[3] possui natureza econômica, e se refere aos direitos, obrigações e bens patrimoniais.
Conforme previsto em lei, ao menos, metade do patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros “necessários”:
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós e bisavós)
- Esposa, marido, companheira ou companheiro
A proporção do patrimônio para cada herdeiro dependerá de uma ordem preferencial estabelecida por lei. Em meio a isso, nem todos os cidadãos relacionados serão abrangidos pela herança.
Por meio do testamento, o titular possui a liberdade de direcionar os até 50% restantes dos bens. Caso a pessoa não tenha herdeiros necessários vivos, existe a possibilidade de indicar o futuro de todo o patrimônio por meio do testamento.
Já na hipótese em que o titular da herança faleça sem deixar algum testamento, todo o patrimônio será compartilhado entre os herdeiros necessários.
Tipos de testamento existentes
Existem três principais formas de testamento. Cada um possui um nível distinto de características e confidencialidade:
Testamento público:
Esta modalidade é a mais utilizada pelos titulares. Para o desenvolvimento deste documento, o interessado precisa, em voz alta, ditar ao tabelião (que trabalha em cartório de registros).
Neste sistema, existe a necessidade da presença de duas testemunhas. Para que o testamento seja validado, também é importante que o titular realize uma assinatura — com a dispensa em situações excepcionais.
Testamento cerrado (ou fechado):
Esta modalidade também deve ser realizada em um tabelionato de notas. Ainda existe a necessidade da presença de duas testemunhas. Apesar disso, a única pessoa que tem conhecimento das informações escritas é o próprio testador.
O documento fica dentro de um envelope — que é costurado. Com uma cera quente marcada pelo carimbo do cartório, o nó da linha é lacrado. Após o falecimento do titular, um juiz abre o envelope diante dos herdeiros.
Neste sistema, caso seja observada alguma irregularidade nas informações citadas pelo titular, o documento pode ser invalidado. Em caso de violação do lacre, também pode haver problemas relativos ao documento.
Testamento particular:
Esta modalidade pode ser escrita e assinada pelo próprio titular — por meio mecânico ou de próprio punho —, ou escrita por uma terceira pessoa — por meio mecânico, mas com a assinatura do testador.
Para a validade do documento, há a necessidade da presença de três testemunhas, pelo menos. Para essas testemunhas, será preciso, em voz alta, ler o conteúdo. Tanto o titular quanto as testemunhas precisam assinar o testamento particular.
Para que esse tipo de testamento possua efeitos, pelo menos, uma dessas testemunhas precisa estar viva. Dessa forma, seria possível constatar que o falecido é realmente o titular do documento. O Juiz também precisa estar certo da veracidade.
Entre esses tipos, o único que exige a presença do advogado é o testamento particular. Isso porque o profissional auxiliará na confecção do documento.
Apesar disso, mesmo que a lei não obrigue uma assistência jurídica — para o desenvolvimento do testamento —, os interessados podem considerar essa contratação. Dessa forma, o profissional especializado poderá ajudar na compreensão de detalhes jurídicos relativos ao documento.
Fonte: fdr
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