Para responder esta pergunta, o advogado Hamilton de Avelar Gomes Júnior fala a importância de se destacar que o inventário se difere da partilha de bens
“O inventário é na verdade o procedimento em que se enumera a relação de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores”, explica Hamilton.
Assim, o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o que cabe a cada herdeiro. “Respondendo a pergunta inicial, a realização do inventário é obrigatória sim”, coloca ele.
Essa obrigatoriedade se faz necessário tendo em vista que, se não for feita o inventário, os bens ficarão bloqueados (os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado) e sujeitos à incidência de multa do ITCMD se os herdeiros não abrirem o inventário no prazo de 60 dias. “Por isso, é importante sempre ter um advogado para que não se perca os prazos e não gere multas” , finaliza Hamilton.
Fonte: Hojemais
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