Confira as recomendações da advogada e consultora jurídica Betina Marques

 

As terras de reforma agrária, como os assentamentos, podem estar em testamento? Confira no vídeo abaixo a resposta detalhada.

 

CLIQUE AQUI

 

A dúvida veio da telespectadora paranaense Veroni Maria e foi destaque do quadro Direito Agrário desta quinta-feira, 20.

 

Ela escreveu ao Giro do Boi e disse que é filha de um assentado da reforma agrária, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

O pai dela é viúvo, no entanto, está vivendo com outra companheira.

 

Para evitar problemas futuros, ela perguntou se há algum modelo específico de testamento para terras de reforma agrária.

 

Quem trouxe os devidos esclarecimentos foi a advogada e consultora jurídica Betina Marques.

 

“A situação de assentamento precisa ser analisada. De acordo com o Incra, o assentado não tem a propriedade do bem. O bem é do governo federal, por isso não cabe o usucapião”, diz Marques.

 

Processo administrativo é possível para imóveis de reforma agrária

 

Para requerer a posse da terra, um produtor assentado pode fazer isso através de um processo administrativo.

 

Esse processo é feito através do próprio Incra, segundo a especialista.

 

Regime de distribuição de bens

 

Com relação ao regime de distribuição de bens numa possível separação de uma união estável, a advogada lembra que a partir dos 60 anos, é obrigatória a separação total de bens.

 

“A melhor saída é, em vida, o produtor fazer um testamento deixando os bens para quem ele quiser”, diz Marques.

 

No entanto, deve-se respeitar que 50% dos bens ficam destinados aos herdeiros necessários do proprietário (seus filhos).

 

Tem dúvidas? Mande sua pergunta

 

Assim como a telespectadora acima, você também pode ter resposta às dúvidas que você tiver na fazenda.

 

Fonte: Giro do Boi

Deixe um comentário