Embora partilha não tenha sido formalizada, colegiado entendeu que propriedade constituía bem de família

 

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina aceitou o pedido de um cidadão para que seu imóvel não fosse penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas de seu irmão. Em decisão unânime, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou que, além de não pertencer à parte executada no processo, a propriedade constituía bem de família.

 

O caso aconteceu no município de Rio do Sul. Para receber uma dívida trabalhista, o credor da ação requereu a penhora de imóvel recebido há décadas por dois irmãos, um deles o devedor no processo.

 

Embargos de terceiro

 

Sentindo-se prejudicado pelo pedido, o irmão que nada tinha a ver com a dívida entrou com um incidente processual conhecido como embargos de terceiro. Ele alegou que, apesar de a propriedade ter sido originalmente transferida pelos pais de maneira não individualizada, posteriormente houve a divisão em dois lotes.

 

O homem ainda argumentou que o lote atribuído a si servia há 28 anos como moradia dele e de sua família. Ambas justificativas foram aceitas pelo juiz Ricardo Philipe dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.

 

Recurso

 

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o credor recorreu para o TRT-12. A relatora do processo na 6ª Câmara, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, ressaltou que os autos deixam claro a quem pertence o imóvel.

 

“Ainda que assim não se pudesse admitir, por ausência de formalização de tal partilha, não caberia manter a penhora nem mesmo sobre a fração ideal do imóvel, porque, tal como já ponderado pelo juízo na origem, constitui bem de família, já que nele reside o agravado com seu filho, nora e neta, sendo o único imóvel de sua propriedade”, concluiu a magistrada.

 

Não houve recurso da decisão.

 

Processo nº 0000057-58.2022.5.12.0011 (AP)

 

Fonte: TRT 12

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