Discussão envolve rompimento de contrato, por inadimplência, e se cabe ou não devolução da parte paga pelo comprador
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir, nesta quarta-feira, um tema de impacto para o setor imobiliário. Os ministros vão dizer se o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado quando há inadimplência e, consequentemente, a “resolução” do contrato de compra e venda do imóvel com cláusula de alienação fiduciária (financiamento).
Na prática, a depender da norma aplicada, o comprador consegue ou não reaver o valor pago antes de ficar sem o bem.
O tema será julgado em caráter repetitivo pelos ministros da 2ª Seção. Significa que a decisão, quando proferida, terá de ser replicada pelas turmas que julgam as questões de direito privado na Corte – 3ª e 4ª – e também por tribunais estaduais sempre que precisarem decidir sobre o tema.
Placar aberto
Esse julgamento já está em andamento. Teve início do mês de setembro, ocasião em que o relator, ministro Marco Buzzi, emitiu o seu voto. Ele se posicionou contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Buzzi entende que se deve aplicar a esses casos a Lei nº 9.514, de 1997, que impede a devolução dos valores.
As discussões, em setembro, foram interrompidas por um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele é que, agora, reabrirá o caso na 2ª Seção.
Contexto
O caso em análise envolve a Living Barbacena Empreendimentos Imobiliários, que tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) favorável aos compradores de um imóvel que se tornaram inadimplentes (REsp 1891498).
Na aquisição foi celebrado contrato de compra e venda de bem imóvel com pacto de alienação fiduciária em garantia, conforme escritura pública.
Os compradores pagaram parte do valor financiado mas, por problemas financeiros, não conseguiram arcar com as demais parcelas. A Living tomou o apartamento e não restituiu o valor de R$ 128.573,16 que já havia sido pago.
Eles propuseram, então, uma “ação de restituição de quantia paga”. O TJSP aplicou o Código de Defesa do Consumidor e obrigou a empresa a devolver 90% dos valores pagos, devidamente corrigidos.
O que diz o setor
A empresa sustenta que não se pode aplicar o Código de Defesa do Consumidor na resolução de contratos com garantia fiduciária. Deve ser a Lei nº 9.514, de 1995 – tal como entende o ministro Marco Buzzi.
O advogado Olivar Vitale, que representa a Federação Internacional Imobiliária – “amicus curiae” no caso – diz que eventual decisão contrária à Lei nº 9.514 pode “diminuir a oferta de crédito e, ato contínuo, aumentar o valor dos juros para o adquirente”.
Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), outra entidade que também atua como “amicus curiae”, mais de 92% dos financiamentos imobiliários foram garantidos por alienação fiduciária em 2020.
Defesa dos compradores
O advogado dos adquirentes do imóvel, Eduardo Luiz Sampaio da Silva, afirmou aos ministros, quando o julgamento teve início, que eles pagaram mais de 50% do valor do imóvel e o bem foi alienado e vendido depois de um ano.
“A empresa recebeu 50% e vendeu depois de um ano pelo valor integral, isso nos incomoda”, disse, citando enriquecimento ilícito e defendendo a prevalência do CDC.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também amicus curiae na ação, Walter Moura, reforçou que a empresa vendeu o imóvel e ganhou duas vezes.
Fonte: Valor Econômico
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