Todo o processo ocorrerá normalmente em todos os aspectos, sem nenhuma perda ou dano, com exceção da multa do ITCMD que deverá ser adimplida para dar prosseguimento na situação

 

INTRODUÇÃO

 

Inventário é um documento contabilístico que consiste numa listagem de bens pertencentes a uma pessoa, empresa ou entidade.

 

O presente artigo possui o objetivo de esclarecer a respeito do inventário de uma determinada pessoa.

 

Dessa forma, veremos de forma simples o que é um inventário, quando deve ser realizado e como é possível regularizar um inventário que nunca foi feito.

 

Apesar da não realização de um inventário trazer consequências desagradáveis, não há motivo para desespero. É perfeitamente possível regularizar essa situação.

 

Com um advogado especializado em herança e partilha de bens, o que parecia impossível e burocrático, se torna acessível e rápido.

 

O QUE É UM INVENTÁRIO?

 

Para começarmos, vale lembrar que um inventário é a descrição detalhada de bens que uma pessoa que veio a óbito, deixou.

 

Nesse caso, faz-se o inventário para que se possa proceder na partilha de bens, isto é, saber com quem vai ficar os patrimônios que ela deixou, bem como se há dividas em seu nome.

 

A regularização de toda essa situação que decorre do falecimento de uma pessoa, se faz por meio do inventário, cujo caráter é obrigado para a possibilidade de mudanças futuras em relação aos bens.

 

Vale ressaltar que patrimônio, abrange também a todos os direitos e obrigações dessa pessoa, que enquanto em vida realizou.

 

Ademais, é imprescindível não mencionar que, ainda que não haja herdeiros, a obrigatoriedade em realizar o inventário dos bens continua sendo de caráter obrigatório.

 

QUAL É O PRAZO PARA REALIZAR UM INVENTÁRIO?

 

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

 

Toda a documentação do bem, não seria passível de transmissão, seria como uma pendencia a ser resolvida. Sem a resolução, fica impossível a consumação do negócio.

 

Assim, é concluso a obrigatoriedade da realização de um inventário, como também as consequências e prejuízos financeiros que possam surgir.

 

QUAIS AS ESPÉCIES DE UM INVENTÁRIO?

 

De acordo com o que determina a legislação em vigor, existem duas espécies e meios de realizar um inventário, sendo elas:

 

  • Judicial – Quando houver testamento ou interessado que seja considerado perante a lei como incapaz;
  • Extrajudicial – Ocorrerá quando os herdeiros estiverem em perfeito acordo entre a divisão da partilha de bens, e não houver testamento e pessoa incapaz envolvida; será realizado em cartório.

 

Fonte: Migalhas

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