Tal contrato possibilita às partes vivenciar uma união afetiva, pública, duradoura, porém, deixando claro que não possuem objetivo de constituição de família, a grande e “única” diferença entre namoro e união estável O contrato de namoro é um contrato como qualquer outro, um acordo de vontades, na conformidade da lei, nesse caso, com a finalidade de afastar os efeitos…
