Plataforma permite dar entrada em processos de divórcio extrajudicial pela internet

 

A possibilidade de realizar divórcios online tem impulsionado o aumento no número de processos desse tipo em todo o país. Desde julho de 2020, auge da pandemia, a plataforma e-Notariado permite a realização da maior parte dos atos notariais de forma remota, incluindo divórcio extrajudicial, aqueles realizados em cartório sem a necessidade de se recorrer ao judiciário.

 

Na plataforma, as partes interessadas solicitam a emissão de um certificado digital notarizado – liberado gratuitamente – e dão início ao processo. Após a solicitação, é preciso entrar em contato com o Cartório de Notas (o casal precisa solicitar no mesmo cartório) e agendar uma videoconferência com tabelião para liberação da escritura.

 

Apesar da funcionalidade, nem todos os cartórios de João Pessoa estão aptos a realizar o divórcio online pelo e-Notariado. Os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

 

Divórcio judicial ou extrajudicial?

 

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

 

Como explica o advogado e professor de Direito Civil, Eduardo Lucena, para fazer o pedido do divórcio extrajudicial o casal deve cumprir alguns requisitos, como estar em comum acordo sobre a decisão e não ter filhos menores de 18 anos. Nos demais casos, a petição deve ser feita ao Poder Judiciário. “Caso haja litígio entre as partes, terão que buscar a via judicial”.

 

“Importante salientar que, ao lado do divórcio extrajudicial, é possível ser feita, também de forma administrativa, a partilha do patrimônio das partes. Todavia, não é obrigatório que o casal que estiver realizando o divórcio extrajudicial, faça, na mesma ocasião, a partilha dos bens. Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguir-se-á o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura pública”, afirma Eduardo. Leia mais sobre o tema na coluna Direito de Família desta segunda-feira (12).

 

Recorde de divórcios na Paraíba

 

Os cartórios brasileiros registraram um recorde histórico quando 80.573 casais se separaram de forma extrajudicial no país em 2021, uma alta de 4% em relação aos 77.531 registrados em 2020 e o maior número da série iniciada em 2007.

 

Na Paraíba, foram 771 divórcios, um aumento recorde de 6% comparado ao ano anterior. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, que reúne os tabelionatos de notas do país.

 

Fonte: F5 Online

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