Pela legislação vigente o Inventário pode ser efetivado por duas vias. Judicial ou Extrajudicial

 

Pagamentos efetivados, em regra: a) taxas judiciárias; b) honorários advocatícios, caso não estejam assistidos pela Defensoria Pública; c) pagamento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações); d) eventual multa pelo atraso na abertura do Inventário; e) emolumento para o registro no Cartório de Imóveis da transferência do bem do finado aos herdeiros; f) certidão de óbito do finado, certidões de casamento do finado e dos herdeiros e certidão de negativa de Inventário ou Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, todas com menos de 90 (noventa) dias.

 

Pagamentos efetivados, em regra: a) emolumentos do Tabelionato para a feitura da escritura de Inventário; b) honorários advocatícios; c) pagamento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações); d) eventual multa pelo atraso na abertura do Inventário; e) emolumento para o registro no Cartório de Imóveis da transferência do bem do finado aos herdeiros; f) certidão de óbito do finado, certidões de casamento do finado e dos herdeiros e certidão de negativa de Inventário ou Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, todas com menos de 90 (noventa) dias.

 

Desta forma, como dizia Rui Barbosa, parafraseado pelo Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, justiça tardia é o mesmo que injustiça manifesta! O advogado deverá ponderar se economicamente vale mais à pena ir para a via extrajudicial, quando possível, já que a agilidade permitida pela Lei 11.441, de 04/01/07, por onde alterou os artigos 982 e 983, do Código de Processo Civil, deve ser aproveitada, analisando-se individualizadamente cada caso concreto.

 

Como acréscimo eu adiciono que a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, elevou o valor venal de referência, fator que é considerado como base de cálculo para o recolhimento do ITCMD. Portanto, quem tem Inventário pendente a fazer se prepare, pois, a Prefeitura paulistana onerou ainda mais tal procedimento, com a incidência do referido aumento. E há projeto para aumento da alíquota do ITCMD o que afetará todos os Estados da Federação.

 

Assim, procure um advogado de confiança para lhe patrocinar a causa. Sucesso!

 

Fonte: Administradores.com

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