O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter a decisão proferida no Agravo em Recurso Extraordinário 1.294.969, tendo em vista que o caso prático analisado era diferente da tese firmada. A decisão é interessante por reconhecer expressamente a existência de três espécies distintas de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): (i) a transmissão de bem imóvel; (ii)…
