Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.
Quando alguém morre sem deixar testamento, é preciso realizar um processo jurídico chamado de inventário. Esse processo serve para fazer todo o levantamento do patrimônio que o falecido deixou, identificar os herdeiros e fazer a distribuição dos bens.
Após a abertura de sucessão ocasionada pelo falecimento, existe um prazo legal de dois meses para dar entrada no inventário. Além disso, o processo não é finalizado sem que haja o pagamento do ITCMD.
Acompanhe.
Saiba quem paga o ITCMD no inventário
Nos casos de sucessão e recebimento de herança no inventário, a responsabilidade por pagar o imposto ITCMD sempre do beneficiado. Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados.
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações. Além disso, ele também é cobrado durante o processo de divórcio na partilha de bens. Pois, a justiça também entende esse processo como um tipo de doação.
Esse imposto é calculado tendo como base o valor do espólio. No entanto, existe uma alíquota máxima de 8% determinada e que é válida em todo o Brasil.
Contudo, existe um Projeto de Resolução do Senado que altera essa alíquota de 8 para 16%. No entanto, até o presente momento não foi validado pelo órgão federal.
Quem paga o ITCMD no inventário deve conhecer a legislação estadual
O ITCMD é um imposto Estadual regulado pelo Governo Federal. Mas, que permite ampla liberdade para os governos estaduais implementarem suas próprias regras de pagamento e cálculo.
Isso significa, por exemplo, que embora a alíquota máxima seja de 8% no Brasil inteiro, ela pode variar de 1 a 8% a depender do seu estado. Além disso, em alguns lugares do Brasil, quem deve fazer todo o cálculo do ITCMD é o próprio contribuinte.
Este Portal Jurídico esclarece que nesse caso, o contribuinte efetua o cálculo e envia a papelada para o órgão responsável, que é a receita estadual. E, os responsáveis da receita irão checar se as contas estão corretas antes de autorizar ou validar o pagamento.
Portanto, o herdeiros devem, em primeiro lugar, se informar sobre como se funciona a legislação estadual do ITCMD onde moram.
Fique atento: você pode ter direito à isenção do imposto
Quem paga o ITCMD no inventário são os herdeiros. Mas, conforme as regras de cada estado existem também casos onde o herdeiro pode ser isento do pagamento do ITCMD.
Por exemplo, é muito comum que essa regra se aplique a imóveis de família, quando é o único bem imóvel transmitido que os herdeiros têm para morar.
No entanto, podem haver regras adicionais, como a determinação de um valor máximo para o bem em questão para que ele possa ser isento. E tudo isso também muda conforme cada estado e o Distrito Federal.
Dicas finais
Caso algum herdeiro faça renúncia da sua parte, os demais herdeiros beneficiados devem pagar o ITCMD referente a essa renúncia. Por que, para a justiça, ela constitui uma espécie de doação.
E sempre que existir mais de um herdeiro, o recolhimento é proporcional ao valor da parte herdada por cada um. Ainda tem dúvidas sobre quem paga o ITCMD no inventário? Comente!
Fonte: Portal Correio
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