O casamento é um marco inicial para muitos, onde o casal começa a constituir laços familiares, constroem uma casa, compram carro e realizam vários sonhos juntos.

 

O conceito de família nos dias de hoje é bem amplo e não se resume somente nos laços do matrimonio. Mas, o que será abordado neste artigo é outro ponto.

 

Nem sempre o casamento tem um final feliz, alguns problemas começam a surgir com o tempo e acaba que o casal resolve se divorciar.  Hoje na legislação brasileira existe duas opções de realizar o divórcio conjugal, sendo de forma consensual ou litigiosa.

 

Na via consensual, os cônjuges realizaram o divórcio de forma amigável e de comum acordo e a todo tempo. Já o litigioso, ocorre uma disputa entre o casal.  Entre essas formas, a mais aconselhável seria o divórcio consensual que pode ser feito através do divórcio extrajudicial.

 

O divórcio extrajudicial é um procedimento mais célere e que pode ser feito diretamente no cartório. E isso porque de acordo com a Lei nº 11.441 de 2007, o fim do casamento não precisa, obrigatoriamente, passar por um longo processo judicial. E o casal não possui a necessidade de passar por um processo lento e doloroso.

 

CONTUDO, QUAIS SERIAM OS REQUISITOS PARA QUE OS CÔNJUGES POSSAM REALIZAR O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

 

São bem simples:

 

  1. Necessita do pleno consenso entre as partes
  2. De um advogado (não necessita de um advogado para cada um dos cônjuges, o mesmo advogado pode atuar para ambos)
  3. Não pode haver filhos menores
  4. Não deve haver gravidez (isso para que possa preservar os direitos do nascituro)

 

E QUANTO TEMPO DURA?

 

O divórcio extrajudicial é bem rápido, durando em média 1 semana até 1 mês. Mas, é valido lembrar que para a devida agilidade no procedimento, também depende das partes em entregar todos os documentos necessários com a maior rapidez. Além do trâmite no cartório e para a lavratura da escritura pública.

 

QUANTO CUSTA UM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

 

O valor vai depender muito do caso e do serviço que deverá ser desempenhado pelo advogado. Mas os valores correspondem ao pagamento de honorários advocatícios, taxas do cartório e o pagamento de tributo dos bens, caso haja. E lembrando que é um procedimento que custa menos do que um divórcio judicial, até porque o mesmo advogado beneficia a ambos os cônjuges.

 

Com relação aos documentos, procure um advogado de sua confiança para que o mesmo possa informar tudo que for necessário.

 

Após todo o feito do procedimento, é lavrado a Escritura Pública de Divórcio, que possui efeitos imediatos.

 

Espero que este artigo tenha sanado suas dúvidas. E não se esqueça de procurar um advogado capacitado para passar todas as informações necessárias.

 

Fonte: Jornal Tribuna

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