Olá! Queridos leitores, seguindo na tentativa de deixar o tema herança e o direito das sucessões mais leve e acessível, na coluna de hoje vamos aprofundar um pouco mais e responder uma das maiores dúvidas, afinal quem tem direito a herança?

 

Conforme as regras de nosso país, depende! Isto mesmo, depende do regime de casamento, depende do fato de o falecido ter filhos ou não, se os pais ficaram vivos. Para ter esta resposta precisamos entender a linha sucessória.

 

Para descobrir quem tem direito a herança precisamos aprender alguns termos, necessário ainda, observar uma série de regras e exceções. Por exemplo, herdeiros testamentários , herdam por meio de documento, o testamento e há os herdeiros necessários, os quais a lei diz quem são, como filhos, pais, cônjuges ou companheiros.

 

Em resumo, há uma ordem sucessória, obrigatória que gera os “herdeiros necessários”, que deve ser respeitada. Os filhos ou netos receberão parte da herança a ser dividida com cônjuge/companheiros em proporções que dependerão do regime de casamento. Se não existirem filhos ou netos, pais ou avós participarão da partilha com o cônjuge/companheiro.

 

Importante dizer, que irmãos e sobrinhos, não são herdeiros necessários, deixando o falecido filhos, cônjuges/companheiros e/ou pais vivos, os irmãos e sobrinhos, neste cenário, somente herdam se houver testamento indicando o que lhe cabe de herança, serão os herdeiros testamentários.

 

Quando a pessoa não tem filhos quem fica com a herança?

 

Para tios, sobrinhos e irmão somente herdam de forma direta, sem necessidade de testamento, se o falecido não deixou, filhos, pais e cônjuges/companheiros.

Sendo assim, quando a pessoa não tem filho quem fica com a herança, são os pais e cônjuges/companheiros, na falta destes, os sobrinhos, tios e irmão.

 

Sucessão dos colaterais é quando os irmãos, sobrinhos e tios herdam, e eles são chamados na seguinte ordem de preferência:

 

1º – chamam-se os irmãos do autor da herança;

2º – não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido;

3º – não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios;

4º – sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).

 

Qual filho tem mais direito à herança?

 

Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

 

Como calcular a partilha da herança?

 

Para calcular a partilha da herança, o nosso ordenamento jurídico resguarda a igualdade no direito a quota-parte da herança, ou seja, a divisão deverá garantir, conforme o bem e seu valor, que cada herdeiro receba na mesma proporção que os outros, sempre respeitando aqueles que devem receber um percentual maior ou menor na partilha, como o cônjuge, que é meeiro. Exemplo:

Um casal casado em comunhão parcial de bens e tiveram filhos, na morte de um dos cônjuges, o que ficou, tem direito a seus 50% dos bens totais do casal conquistados durante o casamento independente de morte de seu companheiro ou não. Os outros 50% dos bens são divididos entre os filhos.

 

De modo geral 50% dos bens precisam ser resguardados a herdeiros legítimos, e quem serão estes herdeiros, dependerá do regime de casamento ou união estável e se o falecido possuía filhos ou não.

 

Após este artigo se você ainda se pergunta: Como saber se eu tenho direito a alguma herança?

 

Saiba que o atestado de óbito informa que o falecido deixou a inventariar. Então se você deseja saber se tem direito a alguma herança perdida por aí, realize uma busca no cartório com o nome do falecido por uma certidão que se chama “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”. Esse procedimento tem custo, atualmente é única forma de identificar se por acaso algum parente deixou algum bem sem herdeiros identificados.

 

Fonte: Cidade 24h

Deixe uma resposta