Conforme o texto, poderão candidatar-se ocupantes de assentamentos criados há, no mínimo, dois anos a partir de 22 de dezembro de 2021

 

O Projeto de Lei 3768/21 altera o prazo para a regularização de lote ocupado sem a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pelo texto, poderá ser regularizada a ocupação de lote sem autorização do Incra em área objeto de projeto de assentamento criado há, no mínimo, dois anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2021.

 

O texto altera a Lei 8.629/93, que atualmente permite a regularização de lotes criados há, no mínimo, dois anos contados a partir de 22 de dezembro de 2016, desde que ocupado e explorado pelo interessado há pelo menos um ano.

 

Autor do projeto, o deputado Zé Vitor (PL-MG) argumenta que é preciso atualizar a data-limite, “tendo em vista que a legislação não é revisada há mais de quatro anos”. O projeto mantém a exigência de ocupação do lote por, no mínimo, um ano.

 

Segundo Zé Vitor, a medida beneficia as famílias que ocupam os lotes de forma irregular, ou seja, que não passaram pelo processo de seleção do Incra no âmbito de assentamentos para a reforma agrária.

 

“Esses agricultores, embora atendam aos demais requisitos para serem beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, devido ao critério de tempo previsto na lei, encontram dificuldade de regularização, o que impede o desenvolvimento pleno da parcela, além de causar diversos outros empecilhos, como o acesso ao crédito agrícola”, sustenta Zé Vitor.

 

O texto também inclui a participação do município, por meio de contrato ou consórcio com o Incra, no processo de seleção de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. Segundo o autor, as secretarias municipais que lidam com os inscritos têm condições de colaborar para tornar o processo de seleção mais justo e eficiente.

 

Criados pelo Incra, os lotes da reforma agrária são destinados às famílias de agricultores com renda insuficiente para comprar um imóvel rural. Antes, essas famílias passam por um processo de seleção, após instaladas têm acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para financiar atividades produtivas e projetos de infraestrutura. A ideia é que o beneficiário seja capaz de pagar por seu lote.

 

Tramitação

 

A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

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