Pela legislação vigente o Inventário pode ser efetivado por duas vias. Judicial ou Extrajudicial Pagamentos efetivados, em regra: a) taxas judiciárias; b) honorários advocatícios, caso não estejam assistidos pela Defensoria Pública; c) pagamento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações); d) eventual multa pelo atraso na abertura do Inventário; e) emolumento para o registro no Cartório de…
![Artigo: Inventário extrajudicial e judicial – Por Adriano Fidalgo](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)