Fatalidades podem acontecer e é necessário saber como proceder

 

Ao abrir uma empresa, não consideramos a hipótese de perder um dos sócios da companhia. Contudo, fatalidades podem acontecer a qualquer momento e é necessário saber o que fazer nos casos em que um dos sócios morre.

 

A morte de um sócio exige uma série de procedimentos a serem tomados pela empresa que podem gerar consequências legais caso não sejam feitos.

 

O que fazer quando um dos sócios morre?

Os formatos de empresa definem quais ações jurídicas e organizacionais devem ser tomadas quando um dos sócios morre. Confira alguns modelos de sociedade e como agir em cada um.

 

Sociedades

O modelo de sociedade impõe que, nos casos em que um dos sócios morre, o valor do capital social, as quotas, devem ser liquidadas, com exceção dos casos em que houver alguma cláusula no contrato sugerindo um formato divergente.

 

Nas sociedades, também há a possibilidade de o herdeiro tomar o lugar do parente falecido caso os sócios estejam de acordo.

 

Anônima 

 

Este modelo de empresa costuma tornar o processo mais simples. Neste caso, quando um dos sócios morre, as ações devem ser transferidas para herdeiros.

 

Limitada

 

As sociedades limitadas são normalmente formadas por dois sócios ou mais que aplicam recursos financeiros. Neste formato, o valor do capital social, as quotas, limita as responsabilidades do sócio.

 

Limitada Unipessoal 

 

Na Sociedade Limitada Unipessoal os bens pessoais de um sócio não podem ser utilizados para quitar dívidas da empresa. Assim, o CNPJ pode continuar, contudo, exige que o sócio altere o contrato social.

 

Empresa individual

 

As empresas individuais são formadas apenas por um indivíduo, neste caso, se ele morre, a empresa é fechada. O patrimônio do empresário pode ser herdado em testamento ou através de sucessão legítima.

 

Caso um ou mais herdeiros tenham interesse de seguir com a empresa, um novo CNPJ pode ser criado com o nome da companhia anteriormente extinguida devido à morte do proprietário.

 

Fonte: Seu crédito digital

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