A conselheira Candice Lavocat Jardim, do Conselho Nacional de Justiça, interpretando os artigos 20, § 5º e 39, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, concluiu que deve existir uma ordem na nomeação de interinos de serventias extrajudiciais vagas e que o Provimento CNJ n. 77/2018, somente se aplicaria de forma residual. A decisão ocorreu junto ao processo n. 0009640-90.2019.2.00.0000.…
![Notibras: CNJ muda ordem de nomeação de interinos de serventias](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/10/24-10-SUBSTITUTO-740x350.png)