Entenda o que diz a lei!

 

Atualmente, é muito comum que casais passem a conviver juntos sem formalizar oficialmente o relacionamento, o que faz com que fiquem em dúvida se o namoro se trata de uma união estável e, consequentemente, se deve haver partilha de bens. Afinal, o que determina a estabilidade da união e quanto tempo demora para que isso aconteça?

 

Se você está em um relacionamento há muito tempo e pensa muito sobre essa questão, continue acompanhando a matéria abaixo para tirar todas as suas dúvidas sobre seus direitos e deveres.

 

Entenda o que é uma união estável

 

Antes de mais nada, é importante saber o que configura uma união estável para entender quais direitos e deveres os indivíduos possuem nesse contexto. Primeiramente, essa modalidade está prevista na Constituição Federal que a reconhece como entidade familiar. Para que um relacionamento seja reconhecido dessa forma, ele precisa corresponder a algumas características.

 

O primeiro ponto é a convivência pública, ou seja, o relacionamento deve ser reconhecido por pessoas que convivem com o casal e saibam da relação. A segunda característica é que o relacionamento deve ser duradouro e contínuo, logo, não pode ser passageiro, algo que dure apenas alguns dias. Por fim, ambas as partes devem ter a intenção de constituir família, ou seja, deve haver interesse dos dois em compartilhar a vida com apoio material e moral, sem cumprir necessariamente com o desejo de ter filhos.

 

Em relação ao tempo mínimo de relacionamento, é importante destacar que a lei não exige um período de convivência para que essa modalidade se constitua. Inclusive, não há exigência de que o casal more na mesma residência, apenas basta a intenção de constituir família.

 

Regime de bens e formalização

 

Na união estável, há a adoção de um regime parcial de bens (menos quando não há vontade por parte dos companheiros). Isso quer dizer que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos os indivíduos.

 

Para formalizar a união de forma extrajudicial existem dois meios. O primeiro é através de uma escritura pública, na qual o casal expressa a intenção de declarar que está em uma união estável. Para isso, os dois precisam comparecer ao Cartório de Notas levando consigo alguns documentos originais pessoais. Nessa hora, eles precisam declarar a data de início da união, além de optar pelo regime de bens que será adorado na relação.

 

Nesse caso, não existe necessidade de presença de testemunhas na escritura, isso porque essa modalidade não se constitui caso haja impedimentos matrimoniais. Dito isso, pessoas casadas podem viver em união estável desde que judicialmente separadas.

 

Por último, a outra maneira de formalizar a existência de uma relação estável é através de um contrato. Ele deve ser assinado pelo casal e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como um meio de garantir a publicidade diante de terceiros. Portanto, se você está pensando em oficializar sua relação, pode optar por uma dessas duas formas, caso não queira um casamento, de fato.

 

Fonte: Pronatec

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