Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não…
![STJ: Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/10/26-10-UNIAO-PARTICULAR-740x350.png)