Em artigo anterior, abordei o tema da união estável e suas particularidades jurídicas, explorando seu conceito, suas características, seus requisitos, entre outros aspectos próprios do referido instituto. Ainda naquela oportunidade, afirmei que os companheiros também podem escolher o regime de bens que entenderem mais apropriado para eles, como ocorre com o pacto antenupcial para o casamento. Caso não…
![Artigo: A união estável e o regime de bens – Por Eduardo Lucena](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)